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Em 10 de setembro de 2020 foi assinada pelo secretário Municipal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, Cesar Azevedo, uma portaria que regulamenta a expedição do alvará de autorização para eventos temporários e traz a Escala de Graduação de Risco de Evento na cidade de São Paulo. Os eventos deverão ser classificados pelo risco e serão autorizados mediante a declaração dos organizadores de acordo com as especificações técnicas do poder municipal.
Para classificar o risco de cada evento, será utilizada a Escala de Graduação de Risco de Evento, que irá defini-los em baixo, médio alto e especial. O risco dependerá de uma pontuação média que vai considerar:
Cada graduação de risco exigirá uma documentação específica, sendo essa preenchida e assinada pelo responsável pelo evento e responsável técnico.
Publicação no Diário Oficial em 10 de setembro de 2020: